Lincoln Souza  ·  Consultor Imobiliário  ·  AMI 7772 Lisboa Centro
Guia
2026
Documento de nove páginas

O que mudou nos
impostos da casa em 2026

Cinco alterações que podem valer milhares de euros a quem vende, compra ou arrenda. E os prazos que as fazem perder, que é onde quase toda a gente tropeça.

01
Dentro

O que está lá

I

Vender sem pagar mais-valias, se comprar para arrendar

A novidade grande do ano. Deixou de ser preciso vender a casa onde vive para escapar ao imposto. Com as condições todas e o prazo de cada uma.

II

Rendas passam a pagar 10%, em vez de até 48%

E a retenção na fonte desceu de 25% para 10% com efeito a Janeiro. Quem reteve a mais nos primeiros meses ainda vai a tempo de corrigir.

III

As tabelas do IMT, escalão a escalão

Os valores oficiais em vigor desde Janeiro, com a parcela a abater de cada escalão e a conta explicada. Mais o imposto do selo.

IV

Quem ainda não é residente paga 7,5% de IMT. Sempre.

Sem escalões, sem isenções. Numa casa de 250 mil são cerca de dez mil euros de diferença — e há três formas de os recuperar, nenhuma automática.

V

Todos os prazos numa página só

Seis meses, doze meses, dois anos, cinco anos, doze anos. O que cada um exige e o que acontece a quem falha. É a página que se guarda.

02
Fonte

De onde saem os números

Não há aqui estimativas nem arredondamentos convenientes. As tabelas do IMT são as do Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária, em vigor desde 1 de Janeiro. O resto vem do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio, que é o maior pacote de incentivos fiscais à habitação da última década.

Documento informativo. Não substitui um contabilista, e cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Serve para saber que perguntas fazer antes de assinar seja o que for.
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